Contrato de Adesão | Sandro Dias Camp
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Aceitação dos Termos de Uso e Contrato de Adesão
Leia com atenção aos termos abaixo:


CONTRATO DE ADESÃO


De um lado Acampamento Sangadi Recreação LTDA. - ME. CNPJ: 21.860.694/0001-07 com sede à Estrada Entre Serras e Águas S/N Km 6,5 - Lopo – Vargem, CEP 12935-000, representado neste ato pelo seu diretor Sandro Dias, CPF 182.787.588-75 e RG 20.000.106-1 – SSP/SP, doravante denominado CONTRATADO. Do outro o responsável pelo aluno, devidamente qualificados no anverso desta, doravante denominado CONTRATANTE.

1. PREENCHIMENTO - O anverso desta ficha deverá ser, correta e completamente, preenchida pelo responsável do aluno, incluindo todos os campos de “PAGAMENTOS”; período do acampamento; “COMPROVANTE DE PAGAMENTO”.

2. PAGAMENTOS - Os pagamentos feitos diretamente ao CONTRATADO deverão ser em cartão crédito e depósito em conta: Sangadi Atividades Esportivas Ltda CNPJ: 21.860.694/0001-07 Banco Santander Ag. 0074 Conta corrente: 13007081-9

3. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS - O CONTRATADO efetuará a devolução em caso de desistência, cancelamento ou impedimentos por qualquer motivo, descontados 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do evento, a título de despesas administrativas e operacionais, quando notificado por escrito até 10 (dez) dias da data de início da temporada. A menos de 10 (dez) dias nenhuma quantia paga será devolvida.

4. DESPESAS EXTRAS – Desaconselhamos a utilização de telefones celulares. As despesas com itens da cantina, butique, remédios e outros que não estejam inclusos no pacote correrão por conta do aluno.

5. SEGURANÇA – O aluno deverá seguir todas as recomendações e normas de segurança feitas pelo CONTRATADO. Alunos não poderão sair dos limites do acampamento, a não ser acompanhados por professores e monitores.

5a. É proibido o uso de fogos de artifício, porte de armas de fogo, armas brancas ou de quaisquer outros objetos que possam ferir os presentes, em qualquer área do acampamento. Não são permitidos animais.

6 . OBJETOS DE VALOR – O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer objetos de valor, roupas, pertences pessoais, jóias, relógios, filmadoras, máquinas fotográficas, celulares e outros que sejam levados pelo aluno, desobrigando-se de qualquer tipo de reembolso em caso de perda ou extravio.

Aconselhamos que tudo seja marcado com nome ou identificação pessoal do aluno. Aconselhamos que seja feita uma vistoria em todas as dependências da unidade antes da partida para certificarem-se de que nada foi esquecido.

6a. Tudo quanto for encontrado após as saídas dos alunos estará à disposição pelo período de 30 dias, sendo, após este prazo, encaminhado para instituições de caridade. O envio de qualquer objeto via correio ou outra forma correrá por conta do solicitante.

7. CONDUTA - A preservação de flores, gramados e infra-estrutura é obrigatória. O uso de calçados adequados para esportes de quadra, radical, campo e caminhadas, roupas adequadas para utilização das piscinas é indispensável. A disposição dos beliches e armários dos dormitórios deve ser mantida. Qualquer dano ou necessidade de manutenção deve ser prontamente comunicado à gerência da unidade.

7a. O consumo de bebidas alcoólicas e fumo são proibidos para os alunos em qualquer dependência do acampamento. Não serão toleradas condutas inadequadas, desrespeito a outros alunos e responsáveis, agressões a terceiros ou às instalações do Sandro Dias Camp. O responsável pelo transgressor será comunicado e este deverá ser encaminhado de volta à origem no prazo de 12 horas e as despesas custeadas pelo responsável. O Sandro Dias Camp dar-se-á o direito de solicitar a presença do Conselho Tutelar da região para resolver as questões de transgressão conforme legislação em vigor.

7b. Quando, por qualquer motivo, o aluno abandonar a viagem já iniciada, em qualquer de suas fases, não reverte ao CONTRATANTE qualquer reembolso ou indenização.

8. AUTORIZAÇÃO - O CONTRATADO poderá utilizar a imagem, som de voz e nome do aluno, para uso em material de divulgação referente às suas temporadas, sem qualquer ônus, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra autorização prévia.

9. DECLARAÇÃO - O CONTRATANTE declara que está ciente e de acordo com as normas do acampamento, responsabilizando-se ainda, pela conduta do representado. As normas e o texto acima se encontram disponíveis no link. www.sandrodiascamp.com.br. Para dirimir questões oriundas deste contrato as partes elegem o Foro da cidade de Vargem, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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